A possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte é uma questão de grande interesse para muitos segurados da Previdência Social. Apesar dessa acumulação ser permitida, as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, através da Emenda Constitucional nº 103/2019, determinam que os valores dos benefícios não são simplesmente somados. O segurado recebe integralmente o benefício mais vantajoso, enquanto os demais estão sujeitos a uma regra de redução progressiva.
Entendendo a Regra de Acumulação
A regra de acumulação introduzida pela EC nº 103/2019 aplica-se aos benefícios cujo direito foi adquirido após a sua entrada em vigor, em 13 de novembro de 2019. Ela assegura que o benefício mais vantajoso seja pago integralmente, enquanto as outras parcelas são calculadas com base em uma tabela de redução. Essa tabela considera faixas vinculadas ao salário mínimo, que determina percentuais progressivamente menores para as parcelas que excedem o valor do mínimo.
Cálculo das Faixas de Redução
O cálculo das reduções é feito em faixas. A primeira faixa, que corresponde até um salário mínimo, é paga integralmente. Para as faixas subsequentes, são aplicados percentuais de redução: 60% para a parte que excede um salário mínimo até dois salários mínimos, 40% para o que excede dois até três salários mínimos, 20% para o que passa de três até quatro salários mínimos e, finalmente, 10% para a parte que ultrapassa quatro salários mínimos. O reajuste do salário mínimo altera os limites utilizados nesse cálculo, sendo que, em 2026, o mínimo foi fixado em R$ 1.621.
Situações de Acumulação Permitidas
A legislação permite acumular pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro com aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de um regime próprio de previdência social (RPPS), ou com proventos de inatividade militar. Outra possibilidade é a acumulação de pensão por morte de cônjuge ou companheiro de um regime com pensão por morte de outro regime ou com pensão militar.
Restrições à Acumulação de Benefícios
A legislação estabelece restrições específicas para a acumulação de benefícios. Por exemplo, não é permitido receber duas aposentadorias do mesmo regime previdenciário, exceto em casos de cargos acumuláveis. Além disso, é vedada a acumulação de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária ou de dois auxílios por incapacidade temporária simultaneamente. O salário-maternidade também não pode ser acumulado com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Conclusão
A acumulação de aposentadoria e pensão por morte é um direito garantido, mas sujeito a regras claras de redução e restrições legais. A compreensão dessas normas é essencial para que os segurados possam planejar melhor seus benefícios e garantir a maximização de suas receitas dentro das possibilidades legais. É sempre recomendável buscar orientação especializada para entender completamente o impacto dessas regras na situação individual de cada segurado.
