A transição do auxílio-doença para a aposentadoria é uma possibilidade real para muitos segurados do INSS. Essa mudança pode ocorrer por meio de diferentes modalidades de aposentadoria, cada uma com seus requisitos específicos. Entender essas regras pode facilitar o processo e garantir que o segurado faça um pedido bem fundamentado.
Aposentadoria por Invalidez
Uma das opções para quem recebe auxílio-doença é a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando uma nova perícia médica do INSS constata que a incapacidade do segurado é total e permanente, sem possibilidade de reabilitação. Para se qualificar, o segurado deve manter a qualidade de segurado, demonstrar incapacidade total e permanente por meio de documentos médicos, e ter cumprido um período de carência de 12 contribuições, exceto em casos de acidente ou doenças graves.
Aposentadoria por Idade
Outra possibilidade para beneficiários do auxílio-doença é a aposentadoria por idade, desde que atendam aos critérios necessários. Para isso, é preciso estar filiado ao INSS, ter a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir uma carência de 180 meses de contribuição. A qualidade de segurado deve ser mantida, mesmo que dentro do período de graça, que varia de 3 a 36 meses após cessar as contribuições.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aqueles que recebem auxílio-doença também podem solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, desde que cumpram uma das regras de transição estabelecidas. Entre essas regras estão o pedágio de 50% e 100%, a regra de pontos, e a idade mínima progressiva. Cada uma dessas alternativas tem critérios específicos, como o tempo de contribuição necessário e a idade mínima, que foram ajustados após a Reforma da Previdência de 2019.
Considerações sobre o Tempo de Contribuição
Durante o período em que o segurado está em gozo do auxílio-doença, esse tempo pode contar como tempo de contribuição para o INSS, desde que o beneficiário retome as contribuições no mês seguinte ao término do benefício. Essa regra está prevista no artigo 55, II, da Lei 8.213/1991 e reforçada pelo Tema 1125 do STF. Assim, é crucial que o segurado mantenha a continuidade das contribuições para não perder tempo valioso na contagem para a aposentadoria.
Dicas para o Processo de Aposentadoria
Antes de solicitar a aposentadoria, os segurados devem revisar o histórico de contribuições no CNIS, disponível pelo Meu INSS, para evitar que períodos de afastamento sejam desconsiderados. Esta revisão é essencial para evitar negativas indevidas do INSS. Além disso, é importante entender a diferença entre tempo de contribuição, que é o total de tempo contribuído ao INSS, e carência, que é o número mínimo de contribuições necessárias para se qualificar para um benefício.
Compreender essas nuances pode fazer a diferença no sucesso do pedido de aposentadoria, garantindo que o processo seja o mais tranquilo e eficiente possível para o segurado.
