Os microempreendedores individuais (MEI) têm direito ao auxílio-doença devido ao pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI), que inclui uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo. Ao contrário dos trabalhadores contratados sob o regime CLT, os primeiros 15 dias de incapacidade do MEI são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base no salário mínimo.
Regras para Recebimento do Auxílio-Doença
Durante o período de recebimento do auxílio-doença, o MEI está impedido de exercer suas atividades ou emitir notas fiscais. O INSS realiza um cruzamento de dados e, caso identifique irregularidades, pode cancelar o benefício e cobrar valores pagos indevidamente. É essencial que o MEI compreenda todas as regras e obrigações ao solicitar afastamento do trabalho.
Requisitos para Obter o Benefício
Para que o MEI tenha direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. Primeiramente, deve manter a qualidade de segurado, ou seja, estar em dia com as contribuições ao INSS por meio do DAS-MEI ou estar dentro do chamado ‘período de graça’. Além disso, deve comprovar incapacidade temporária por meio de laudos médicos e passar por perícia do INSS. Por fim, é exigida uma carência mínima de 12 contribuições, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Impacto de Atrasos nas Contribuições
Atrasos no pagamento do DAS podem afetar tanto a contagem da carência quanto a manutenção da qualidade de segurado. Contribuições pagas fora do prazo podem não ser consideradas para completar as 12 contribuições necessárias.
Exceções à Regra de Carência
O MEI pode receber o auxílio-doença sem cumprir a carência de 12 meses se a incapacidade resultar de acidente ou doença grave listada na Lei 8.213/1991. Nesses casos, basta uma única contribuição para ter direito ao benefício.
Valor do Auxílio-Doença
O auxílio-doença para o MEI é equivalente a um salário mínimo, que em 2026 está estipulado em R$ 1.621,00. Esse valor corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média aritmética dos salários de contribuição do segurado. Contudo, devido à base de cálculo do DAS-MEI, o benefício é fixado no valor do salário mínimo.
Início do Pagamento do Benefício
O pagamento do auxílio-doença ao MEI começa no primeiro dia de incapacidade, desde que o pedido seja feito até 30 dias após o início do problema. Caso contrário, o benefício só é pago a partir da data da entrada do requerimento.
Como Solicitar o Auxílio-Doença pelo Meu INSS
Para solicitar o auxílio-doença, o MEI deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, fazer login com sua conta gov.br, clicar em ‘Benefícios por Incapacidade’ e depois em ‘Pedir Novo Benefício por Incapacidade’. Após ler as informações, deve avançar e verificar se os dados de contato estão atualizados. Na seção ‘Dados do Pedido’, deve se identificar corretamente e selecionar ‘Temporária (auxílio por incapacidade temporária)’ como tipo de incapacidade.
