A prorrogação do auxílio-doença é um direito dos segurados do INSS enquanto a incapacidade para o trabalho for comprovada. Não há um limite de solicitações, desde que a condição de saúde persista, permitindo sucessivas renovações do benefício.
Entendendo as Prorrogações e a Necessidade de Perícia
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite que o auxílio-doença seja prorrogado automaticamente em até duas ocasiões sem necessidade de perícia, caso haja demora no agendamento. A partir da terceira solicitação, a presença em uma perícia médica é obrigatória.
Diferentes Formas de Prorrogação
Existem duas modalidades principais de prorrogação: a via perícia médica presencial e a análise documental através do Atestmed. Enquanto não há restrições para solicitações com perícia, o envio de documentos limita-se a duas prorrogações. Em casos onde a marcação da perícia ultrapassa 30 dias, uma extensão automática é concedida.
Limites da Prorrogação Automática
A prorrogação automática, conforme a Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS 49/2024, é limitada a duas extensões por benefício. Após esse período, a perícia médica presencial passa a ser exigida. Esse limite se aplica a cada concessão do benefício, sendo renovado em novos auxílios-doença.
Impedimentos para a Prorrogação
O sistema Meu INSS pode restringir a prorrogação automática por diversos motivos, como o esgotamento de prorrogações automáticas, pedidos fora do prazo, encerramento do benefício sem solicitação de extensão, ausência em perícia agendada, ou indícios de incapacidade permanente.
Como Proceder Quando a Prorrogação É Negada
Caso a prorrogação automática não seja permitida, é necessário agendar uma perícia médica presencial. Outras ações incluem reentrar com o pedido dentro do prazo, apresentar recurso administrativo ou buscar auxílio judicial com um advogado especializado em previdência.
