O auxílio-doença garante aos trabalhadores afastados o direito ao décimo terceiro salário, conhecido como Abono Anual. Essa prática assegura que não haja perda de valores, permitindo que o beneficiário receba integralmente o abono, dividido entre o empregador e o INSS, conforme o tempo trabalhado e o período de afastamento.
Responsabilidades de Pagamento
O pagamento do 13º salário para aqueles afastados por auxílio-doença é compartilhado entre o empregador e o INSS. O empregador é responsável pelos meses trabalhados antes do afastamento e pelos primeiros 15 dias do período de afastamento. Já o INSS cobre os meses durante os quais o trabalhador está efetivamente afastado, com esse valor sendo pago como uma gratificação natalina ou abono anual, conforme a Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999.
Cálculo do Décimo Terceiro Durante o Afastamento
O cálculo do 13º salário para beneficiários do auxílio-doença é realizado com base em frações de 1/12 por mês. Cada mês de trabalho ou afastamento por mais de 15 dias conta como um avo. Por exemplo, se um trabalhador esteve ativo de janeiro a maio e afastado a partir de junho, receberá 5 avos pelos meses trabalhados e 6 avos pelo período de afastamento, totalizando 12 avos e garantindo o pagamento integral do abono.
Calendário de Pagamentos em 2026
Em 2026, o INSS antecipou o pagamento do 13º salário devido ao Decreto 12.884/2026. Aqueles que já estavam recebendo o auxílio-doença até abril de 2026 tiveram o abono pago em duas parcelas: a primeira, 50% do benefício de abril, e a segunda, completando o valor total em maio. Trabalhadores que começaram a receber o benefício a partir de maio seguiram o calendário regular, com pagamentos entre novembro e dezembro.
Consulta do Valor do Décimo Terceiro
Para verificar o valor do 13º salário, os beneficiários do auxílio-doença podem consultar seus extratos de pagamento junto ao INSS. Essa consulta permite confirmar os valores recebidos, que devem corresponder à soma proporcional dos meses trabalhados e afastados. Em caso de dúvidas, é aconselhável buscar orientação especializada para garantir que todos os direitos estão sendo respeitados.
Em resumo, mesmo estando afastado por motivos de saúde, o trabalhador tem assegurado o direito ao abono natalino, que é pago integralmente com base na divisão entre o período trabalhado e o tempo de afastamento, conforme as diretrizes legais vigentes.
