Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não possuem biometria facial cadastrada agora têm uma nova maneira de autorizar a contratação de empréstimos consignados. Com a implementação de uma nova norma, essas pessoas poderão utilizar a validação de dados bancários para acessar o sistema Meu INSS e autorizar operações de crédito consignado. Esta medida visa ampliar o acesso ao crédito para aqueles que anteriormente enfrentavam dificuldades devido à falta de cadastro biométrico.
Instrução Normativa e Procedimentos
A mudança está descrita na Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto. Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos para a contratação de crédito consignado com desconto diretamente nos benefícios previdenciários pagos pelo INSS. Embora a validação biométrica continue sendo a primeira opção para a autorização, foi introduzida a alternativa de validação por dados bancários quando a biometria não está disponível.
Requisitos para Contratação
Para que um beneficiário possa contratar o empréstimo, é necessário que seu benefício esteja desbloqueado. Os benefícios recém-concedidos permanecem bloqueados para contratação de consignados nos primeiros 90 dias. Após esse período, o desbloqueio pode ser solicitado através do Meu INSS. Esta regra de 90 dias também se aplica em caso de transferência de localidade do benefício.
Margem Consignável e Documentação
Com o benefício desbloqueado, as instituições financeiras podem verificar a margem consignável disponível para o beneficiário, que pode ser de até 40% do valor do benefício conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026. A contratação é concluída somente após a autorização expressa do beneficiário via aplicativo. Além disso, o banco deve enviar ao INSS toda a documentação necessária, incluindo contrato, identificação oficial com foto, CPF, e autorização para o desconto, seja por biometria ou validação bancária.
Condições de Pagamento e Portabilidade
O contrato de empréstimo pode prever até 108 parcelas mensais e sucessivas. Após a contratação, os bancos devem enviar os comprovantes de depósito em até sete dias úteis. Caso contrário, o INSS suspende os descontos e retém o repasse ao banco até que tudo seja regularizado. A nova normativa também define regras para a portabilidade de empréstimos, permitindo que o segurado transfira o empréstimo entre bancos, desde que autorizado pelo Meu INSS e pelo Termo de Autorização de Portabilidade.
Conclusão
A introdução dessas novas regras representa um avanço significativo na facilitação do acesso ao crédito consignado para beneficiários do INSS sem biometria. Com a opção de validação de dados bancários, mais pessoas poderão usufruir desse serviço, garantindo maior inclusão financeira e flexibilidade na gestão de seus benefícios.
