Com a Reforma da Previdência (2019), a idade mínima para as mulheres se aposentarem passou a ser de:
📌 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
Mas atenção:
Quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, como:
✔️ Idade mínima progressiva
✔️ Pedágio de 50% ou 100%
✔️ Regra de pontos (idade + tempo)
💡 Cada regra pode impactar diretamente no valor do benefício. Por isso, o ideal é analisar com calma qual é a mais vantajosa para você.
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