Aos trabalhadores nessas condições é indispensável destacar o art. 297 da IN 128/2022, vejamos: Art. 297. Para caracterização da atividade especial por exposição ocupacional a agentes químicos e a poeiras minerais constantes do Anexo IV do RPS, a análise deverá ser realizada: I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto…
Mês: fevereiro 2025
TRABALHADORES EXPOSTOS A VIBRAÇÃO / REPIDAÇÃO
A exposição ocupacional a vibrações, localizadas ou no corpo inteiro, dará ensejo à caracterização de atividade especial. As condições estão elencadas na IN 128/2022, art. 296, vejamos: I – até 5 de março de 1997, véspera da publicação do Decreto nº 2.172, de 1997, poderá ser qualitativa, nas atividades descritas com o código 1.1.4 no …
O QUE O SEGURADO EXPOSTO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO DEVE SABER?
É muito importante que os segurados nessas condições saibam que o próprio INSS através da IN 128/2022, art. 290, traz que nos casos de exposição do segurado ao agente nocivo ruído, acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sobre a eficácia do Equipamento de Proteção…
REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO NA ATIVIDADE ESPECIAL
O segurado que exerce atividade em condições especiais deve ficar atento a alteração ocorrida a partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, a qual determinou que os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por incapacidade, inclusive o acidentário, não serão…
COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE EM CONDIÇÕES ESPECIAIS
Para fins de concessão de aposentadoria especial, será exigida a comprovação do exercício da atividade de forma permanente, entendendo se como permanente o trabalho não ocasional nem intermitente, no qual a efetiva exposição do trabalhador ao agente prejudicial à saúde é indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço, exercida em condições especiais…




