A surdez unilateral, reconhecida como deficiência auditiva pela Lei 14.768 sancionada em dezembro de 2023, permite que indivíduos afetados tenham direito à aposentadoria como pessoa com deficiência (PcD) pelo INSS. Essa legislação trouxe uma nova perspectiva para muitos trabalhadores, que antes enfrentavam barreiras para garantir seus direitos previdenciários.
Reconhecimento da Surdez Unilateral como Deficiência
Até a promulgação da nova lei, a surdez unilateral não era considerada uma deficiência, de acordo com a Súmula 552 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A legislação anterior, que regulava a definição de deficiência, limitava-se a perdas auditivas bilaterais. Com a nova normatização, o INSS agora é obrigado a reconhecer a surdez unilateral, facilitando o acesso à aposentadoria para esses segurados, que não precisam mais recorrer à Justiça para reivindicar seus direitos.
Requisitos para Aposentadoria de Pessoas com Surdez Unilateral
As pessoas com surdez unilateral podem optar pela aposentadoria tanto por tempo de contribuição quanto por idade, conforme estipulado na Lei Complementar 142/2013. Cada modalidade possui requisitos específicos que devem ser atendidos para que o segurado possa se aposentar.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido para aposentadoria varia de acordo com o grau da deficiência, que é definido em avaliação realizada por peritos. Para a deficiência classificada como grave, os homens precisam comprovar 25 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem ter 20 anos. Para deficiências moderadas, os requisitos são de 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiências leves, os homens necessitam de 33 anos e as mulheres de 28 anos de contribuição.
Aposentadoria por Idade
Para a aposentadoria por idade, os requisitos incluem 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de um tempo mínimo de 15 anos de contribuição na condição de PcD. É importante ressaltar que esse tempo deve ser contado apenas a partir da data em que a deficiência se manifestou, excluindo períodos anteriores.
Critérios para Classificação do Grau de Surdez
A classificação da surdez unilateral como deficiência depende da perda auditiva total em um dos ouvidos e é confirmada através de exames audiométricos. No entanto, o grau de severidade é determinado por uma análise mais ampla, considerando como a surdez impacta a vida cotidiana do trabalhador. Peritos avaliam a habilidade do segurado em se comunicar em diversas situações, como ambientes barulhentos e durante conversas telefônicas.
Uso de Aparelhos Auditivos e Aposentadoria
O uso de aparelhos auditivos não afeta o direito à aposentadoria por surdez unilateral. Esses dispositivos são considerados tecnologias assistivas e não eliminam a condição de deficiência. A legislação brasileira reconhece que a utilização de um aparelho auditivo melhora a audição, mas não cura a perda auditiva. Portanto, a avaliação para concessão de aposentadoria deve ser realizada sem considerar o uso desses recursos.
Conclusão
A recente mudança na legislação brasileira em relação à surdez unilateral representa um avanço significativo para os direitos das pessoas com deficiência auditiva. Com a nova lei, muitos trabalhadores poderão acessar a aposentadoria, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. É fundamental que os segurados estejam cientes de seus direitos e busquem orientação adequada para garantir a aposentadoria que lhes é devida.
