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Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?

Posted on março 5, 2024 by JusPrevidencia

A Emenda Constitucional numero 103/2019 eliminou a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A nova redação do paragrafo 7º do art. 201 da CF/88 contempla a idade mínima exigida, porém não estipula o tempo de contribuição necessário, o que foi fixado pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019. Desta forma, o INSS passou a denominar o benefício de “aposentadoria programada”

Com as novas alterações promovidas pela emenda 103/2019, para os trabalhadores urbanos terem acesso ao benefício devem comprovar: 65 anos de idade com 20 de contribuição, para os homens, enquanto as mulheres obtêm o benefício aos 62 anos de idade com 15 de contribuição. Destaco que futuramente esses requisitos podem ser alterados por lei ordinária.

Mudanças na Carência da Aposentadoria por Idade

Atualmente nas regras trazidas pela EC 103/2019 não existe previsão expressa de carência. Contudo, sua exigência é compatível com a natureza da aposentadoria. Enquanto lei regulamentadora não estabelecer nada em sentido diverso, a carência continuará sendo de 15 anos.

Os requisitos para aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos são:

65 anos para o homem; 60 anos para a mulher (a partir de 2020, a idade aumenta em 6 meses por ano, até atingir os 62 anos, que ocorrerá em 2023).

Tempo de contribuição: 15 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

Fundamento Jurídico: Inciso I do § 7º do art. 201 da CF/88 c/c o art. 18 da EC nº 103/2019.

QUAL O VALOR DAS APOSENTADORIAS POR IDADE?

A partir da reforma da previdência promovida, o coeficiente de cálculo das aposentadorias voluntárias passou a ser composto de uma parcela básica de 60% (sessenta por cento), mais 2% (dois por cento) ao ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.

4 thoughts on “Reforma da Previdência: Mudanças na Aposentadoria por Idade – O que Você Precisa Saber?”

  1. Humberto Batista da Silva disse:
    março 5, 2024 às 12:37 pm

    Bom dia. Ja estou aposentado por tempo de serviço mais continuo trabalhando e contribuindo com o INSS, tenho 69 anos. Tenho direito a requerer a Aposentadoria por Idade?

    Responder
    1. CoutoLex disse:
      março 5, 2024 às 7:31 pm

      Boa tarde, Sr. Humberto.

      Como o senhor já é aposentado por tempo de contribuição, não é possível requerer uma nova aposentadoria por idade. No entanto, é possível verificar a viabilidade de uma revisão previdenciária em seu benefício atual, a fim de avaliar se há possibilidade de aumento no valor da aposentadoria.

      Caso deseje, posso auxiliar na análise dos seus documentos para verificar se há algum direito não considerado no cálculo original.

      Responder
      1. HUMBERTO BATISTA DA SILVA disse:
        outubro 22, 2024 às 12:03 pm

        Muito obrigado, tenho relatos de alguns amigos que fizeram a revisão e ficou menor a aposentadoria. Mais não acho justo que quando aposentei recebia quase 3 salários, hoje quase não chega a 2.

        Responder
    2. CoutoLex disse:
      abril 30, 2025 às 9:37 pm

      Olá Humberto! Como você já está aposentado por tempo de contribuição e continua trabalhando e contribuindo com o INSS, não é possível requerer uma nova aposentadoria por idade. O INSS não concede duas aposentadorias para a mesma pessoa, mesmo que ela continue contribuindo após a aposentadoria.

      Contudo, existe uma possibilidade chamada revisão da aposentadoria com base nas contribuições posteriores, que pode ser explorada judicialmente — especialmente nas chamadas teses de desaposentação ou reaposentação. Embora o STF tenha decidido em 2020 que a desaposentação não é válida (sem previsão legal), a revisão do benefício com base em erro de cálculo ou reconhecimento de novos direitos pode ser possível em alguns casos.

      Portanto, você não pode obter uma nova aposentadoria por idade, mas pode ser viável analisar se existe direito a uma revisão do benefício atual com base nas contribuições feitas após a aposentadoria.

      Responder

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