O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, publicou a Instrução Normativa SAGICAD nº 21, de 4 de maio de 2026, estabelecendo diretrizes para o Cadastro Domiciliar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Objetivo do Cadastro Domiciliar
Conforme o documento, o Cadastro Domiciliar visa coletar e atualizar dados das famílias diretamente em seus domicílios, utilizando questionários padronizados do CadÚnico. Essa abordagem é preferencial para famílias com membros que enfrentam dificuldades de mobilidade, conforme estipulado pela Portaria MC nº 810, de 2022.
Casos de Obrigatoriedade
A normativa determina que o Cadastro Domiciliar é obrigatório para famílias unipessoais com perfil de elegibilidade ou beneficiárias de programas como o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, a menos que haja dispensa especificada em normativas anteriores. Também abrange famílias em processos de regularização cadastral ou sob investigação por indícios de irregularidades.
Diretrizes e Procedimentos
A gestão municipal é responsável por formar equipes para conduzir as atividades de Cadastro Domiciliar, incluindo entrevistadores sociais e técnicos de nível superior. As ações devem ser éticas, respeitosas e não fiscalizatórias, garantindo a precisão dos dados socioeconômicos coletados.
O processo deve ocorrer preferencialmente em áreas externas das residências, respeitando a inviolabilidade do domicílio, salvo convite expresso dos moradores para entrada. A segurança das equipes é priorizada, exigindo a presença de mais de um membro da equipe durante as entrevistas.





