O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS Nº 21, de 9 de junho de 2026, que altera as regras de utilização da procuração eletrônica na plataforma digital Meu INSS. A medida visa simplificar o acesso aos serviços digitais do INSS por meio de representantes autorizados.
Principais Alterações
A nova portaria modifica a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 10, de 4 de novembro de 2025, permitindo que os usuários do INSS autorizem representantes a consultar serviços digitais sem a necessidade de compartilhar suas senhas ou comparecer fisicamente a uma Agência da Previdência Social (APS).
Procedimentos para Procuração Eletrônica
A solicitação de procuração eletrônica pode ser feita tanto pelo usuário quanto pelo representante, utilizando suas respectivas contas no portal Gov.br. É necessário que a procuração realizada pelo representante seja validada por assinatura eletrônica do usuário. Para isso, ambos devem possuir contas Gov.br com selo de confiabilidade prata ou ouro, conforme diretrizes da Secretaria de Governo Digital.
Revogação e Ajustes
Os representantes e representados podem revogar a procuração eletrônica a qualquer momento através de suas contas Gov.br. Além disso, ao cadastrar a procuração, devem ser indicados os serviços que o representante poderá acessar, sendo que o representado tem a possibilidade de revisar e editar essas indicações.
Por fim, a nova portaria revoga o parágrafo único do artigo 4º da portaria anterior e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 2 de junho de 2026.





