O Microempreendedor Individual (MEI) possui direitos previdenciários como aposentadoria e outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que corresponde a 5% do salário mínimo.
Modalidades de Aposentadoria para o MEI
Embora o pagamento de 5% do salário mínimo pelo MEI conceda acesso a certos tipos de aposentadoria, como a por idade ou invalidez, não abrange a aposentadoria por tempo de contribuição sem complementação. Para essas modalidades, o MEI precisa complementar suas contribuições.
Aposentadoria por Idade
O MEI pode se aposentar por idade ao atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), desde que tenha contribuído por pelo menos 180 meses (15 anos).
Aposentadoria por Invalidez
Para se aposentar por invalidez, o MEI deve comprovar incapacidade permanente para o trabalho através de laudos médicos e perícia. Além disso, é necessário manter a qualidade de segurado, com a carência mínima de 12 contribuições, salvo em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei.
Complementação das Contribuições
O MEI que deseja se aposentar por tempo de contribuição deve complementar sua contribuição de 5% para 20%. Essa complementação é necessária para o direito a essa modalidade de aposentadoria e suas regras de transição.
Aposentadoria Especial e Outros Aspectos
Em regra, o MEI não tem direito à aposentadoria especial, pois essa requer contribuições como contribuinte individual à taxa de 20%, o que não se aplica ao MEI. Além disso, é exigida comprovação de exposição a agentes nocivos através de documentos específicos.
Aumento do Valor da Aposentadoria
Para elevar o valor da aposentadoria, o MEI precisa ter outras contribuições feitas ao INSS, como aquelas de períodos de trabalho sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com valores superiores ao salário mínimo.

