O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Instrução Normativa PRES/INSS nº 212, datada de 6 de agosto de 2026. Esta nova diretriz traz mudanças significativas à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, que estabelece as regras e procedimentos aplicáveis às normas de direito previdenciário.
Contexto e Propósito da Atualização
A presidente do INSS utilizou suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 10.995 de 2022, para efetuar alterações necessárias no âmbito previdenciário, conforme definido no Processo Administrativo nº 35014.341866/2020-55. A atualização visa ajustar e tornar mais claras as normas aplicadas aos segurados do sistema.
Principais Mudanças na Instrução Normativa
Entre as principais alterações, destaca-se a modificação no Art. 184, que agora prevê a aplicação das disposições dos §§ 4º e 5º a todas as categorias de segurados obrigatórios. Esta mudança busca uniformizar o tratamento dado aos segurados no que tange aos direitos e obrigações previdenciárias.
Impacto nas Contribuições Previdenciárias
O Art. 216 foi alterado para tratar das contribuições de indivíduos que optaram por alíquotas reduzidas de 5%, 11% ou 12%. Esses períodos de contribuição podem ser considerados para aposentadoria programada e por idade, conforme descrito nos artigos 249 e 317, respectivamente. Contudo, para contagem recíproca e aposentadoria por tempo de contribuição, é necessária a complementação para 20%.
Considerações Finais
As atualizações promovidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 212 representam um passo importante na adequação das normas previdenciárias às realidades atuais. É fundamental que os segurados e profissionais da área mantenham-se informados sobre essas mudanças para garantir o cumprimento das novas exigências e aproveitar os benefícios oferecidos pelo sistema.





