Em um recente movimento na Câmara dos Deputados, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um parecer que pode alterar substancialmente a forma como as pensões por morte são calculadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa mudança está prevista no Projeto de Lei (PL) 338/2024 e visa restabelecer o pagamento integral de 100% da pensão por morte aos dependentes de segurados.
Entendendo o Projeto de Lei 338/2024
A proposta busca reverter alterações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019, que implementou um sistema de cotas para o cálculo das pensões. Atualmente, o benefício é composto por 50% do valor da aposentadoria do segurado, acrescido de 10% por dependente, até o limite total de 100%. Este mecanismo significa, por exemplo, que uma família composta por um cônjuge e dois filhos receberia 80% do valor total. A única exceção à regra vigente é para dependentes inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, que já acessam 100% do benefício.
Objetivos e Justificativas do PL
O principal argumento em favor do projeto é a necessidade de garantir sustento adequado e dignidade às famílias enlutadas, preservando o propósito central da Previdência Social. A sistemática atual, segundo os proponentes, reduz significativamente o montante disponível para os beneficiários, prejudicando sua qualidade de vida e sua capacidade de suprir necessidades básicas.
Detalhes e Limitações do Projeto
Se aprovada, a nova regra se aplicaria exclusivamente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atende trabalhadores do setor privado. Servidores públicos, por outro lado, não seriam abrangidos por essa mudança. O projeto ainda precisa ser analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado e, finalmente, para a sanção presidencial.
Regulamentação Atual da Pensão por Morte
Atualmente, a duração do benefício varia conforme a idade do dependente, as contribuições do segurado e o tempo de casamento ou união estável. A pensão é limitada a quatro meses se o falecimento ocorrer antes de 18 contribuições mensais ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos. Em outras situações, como morte decorrente de acidente ou após 18 contribuições, o benefício é prolongado. Para filhos ou irmãos, a idade limite padrão é 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Próximos Passos e Implicações
A tramitação do projeto ainda não tem prazo definido para conclusão. Se aprovado, o projeto pode trazer alívio financeiro a muitas famílias beneficiárias, assegurando um apoio mais robusto em momentos de perda. O debate sobre a proposta deve continuar, com foco nas implicações econômicas e sociais de sua implementação.





