O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou a Portaria MDS N° 1.145 em 29 de dezembro de 2025, estabelecendo normas para a implementação do artigo 2º da Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Esta portaria define o cronograma e os procedimentos para a transição e atualização de dados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e no Programa Bolsa Família.
De acordo com a nova portaria, a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, juntamente com a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, são responsáveis pela definição dos processos de atualização cadastral. Este cronograma deverá ser finalizado até 31 de janeiro de 2026, conforme especificado na legislação.
O documento também estipula que, a partir da publicação da portaria, o bloqueio dos benefícios do Programa Bolsa Família será realizado de maneira coordenada, seguindo as diretrizes estabelecidas no cronograma de atualização cadastral.
A partir de 1º de janeiro de 2026, as inclusões e atualizações cadastrais para famílias unipessoais que recebem o Benefício de Prestação Continuada ou participam do Programa Bolsa Família deverão ser realizadas exclusivamente nos domicílios das famílias, salvo exceções especificadas pelo órgão gestor federal do CadÚnico.
A Portaria MDS N° 1.145 entrou em vigor na data de sua publicação. Esta medida visa aprimorar a gestão e a eficácia dos programas sociais, garantindo que os benefícios cheguem de forma mais precisa e eficiente aos seus destinatários.
O conteúdo completo da portaria foi publicado no Diário Oficial da União, edição número 248, na seção 1, página 37, reforçando o compromisso do governo em aprimorar os processos de gestão social.





