Em 21 de janeiro de 2026, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, por meio da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD), publicou a Instrução Normativa nº 20. Este documento estabelece diretrizes para a inclusão e atualização de dados de famílias no Cadastro Único (CadÚnico), vital para os programas sociais do governo federal, em situações excepcionais.
Situações Excepcionais e Cadastro Domiciliar
A nova instrução normativa especifica que, em determinados casos, o cadastro domiciliar não será necessário para inscrição ou atualização cadastral no CadÚnico. Entre estas situações estão áreas afetadas pela violência, localidades de difícil acesso, municípios em calamidade ou emergência, e famílias em programas de proteção ou vivendo em situação de rua. Também são contempladas famílias indígenas, quilombolas e aquelas em domicílios coletivos.
Famílias Unipessoais e Requisitos de Entrevista
Para famílias unipessoais já inscritas no CadÚnico e que não recebem benefícios federais de transferência de renda, o cadastro domiciliar não será exigido para atualizações. Entretanto, se a renda dessa família estiver no limite de elegibilidade para tais programas, uma entrevista domiciliar será obrigatória.
Procedimentos de Inscrição e Atualização
As famílias nas situações excepcionais devem realizar sua inscrição ou atualização cadastral em postos de atendimento do CadÚnico ou através de mutirões e ações de cadastramento promovidos localmente. Esse processo visa garantir a inclusão dessas famílias nos registros necessários para a concessão de benefícios.
Observações para Programas Federais
Os programas de transferência de renda que utilizam o CadÚnico devem observar atentamente os marcadores das situações excepcionais, conforme registrado nos campos específicos do sistema. Isso é fundamental para identificar corretamente as famílias que se enquadram nas diretrizes estabelecidas pela instrução.
Orientações Técnicas e Atualizações
As diretrizes técnicas para o registro das situações excepcionais e sua identificação pelos programas estão detalhadas em um anexo da instrução normativa. Este anexo pode ser acessado e atualizado conforme necessário, estando disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Revogação de Normativas Anteriores
A publicação da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20 revoga a normativa anterior, de número 19, datada de 19 de janeiro de 2026, ajustando as políticas às novas necessidades e realidades sociais.





