O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu a exposição de um trabalhador a condições especiais em decorrência do contato com formol. No entanto, a autarquia decidiu negar a concessão da aposentadoria especial, pois concluiu que os requisitos legais não foram integralmente cumpridos.
Decisão do Colegiado
A decisão foi tomada após análise dos períodos de atividade do segurado, considerando a efetiva exposição a agentes nocivos. Apesar do reconhecimento de parte do período como especial, o colegiado determinou que o somatório dos requisitos não atingiu o necessário para a concessão da aposentadoria especial.
A análise focou na comprovação documental apresentada pelo trabalhador, que indicava a exposição ao formol durante o exercício de suas funções. No entanto, a comprovação de outros requisitos, como o tempo mínimo de contribuição em condições especiais, não foi considerada suficiente.




