O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, através da Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único, publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 20, de 21 de janeiro de 2026. Essa normativa estabelece condições especiais para a inclusão e atualização de famílias no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, sem a necessidade de cadastro domiciliar.
Exceções para Cadastro Domiciliar
A nova instrução normativa define que o cadastro domiciliar não será exigido em situações específicas. Entre elas estão domicílios localizados em áreas de violência, localidades de difícil acesso, ou em situações de calamidade, emergência ou desastre. Além disso, famílias incluídas em programas de proteção, famílias em situação de rua, indígenas, quilombolas e aquelas vivendo em domicílios coletivos também estão isentas dessa exigência.
Condições para Famílias Unipessoais
Para as famílias unipessoais já registradas no CadÚnico, que não participam de programas federais de transferência de renda, a atualização cadastral não exigirá o cadastro domiciliar. No entanto, se a renda dessas famílias estiver dentro do limite de elegibilidade para programas sociais, será necessária uma entrevista domiciliar para atualização.
Procedimentos para Inscrição e Atualização
Famílias que se enquadram nas situações excepcionais deverão realizar sua inscrição ou atualização cadastral nos postos de atendimento do CadÚnico ou em mutirões promovidos pelas gestões locais. Essa medida visa facilitar o acesso ao cadastro para aqueles que enfrentam dificuldades devido às suas condições.
Impacto nos Programas de Transferência de Renda
Os programas de transferência de renda que utilizam o CadÚnico deverão observar as situações excepcionais mencionadas na normativa para identificação das famílias elegíveis. Isso inclui o reconhecimento de famílias unipessoais conforme a Lei nº 15.077, que prevê condições específicas para a participação em programas sociais.
Orientações Técnicas e Atualizações
As orientações técnicas sobre o registro dessas situações excepcionais estão detalhadas em um anexo específico, disponível online. Este documento pode ser atualizado conforme necessário, garantindo que as diretrizes permaneçam adequadas às necessidades atuais das famílias e dos programas sociais.
Revogação de Normativas Anteriores
Com a publicação da nova instrução normativa, a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 19, de 19 de janeiro de 2026, foi oficialmente revogada. Esta atualização reflete o compromisso do Ministério em melhorar continuamente os processos de inclusão no Cadastro Único, facilitando o acesso aos programas sociais para as famílias em situação de vulnerabilidade.





