O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou modificações significativas nas regras para empréstimos consignados associados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. As mudanças foram estabelecidas pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto. Essa nova regulamentação afeta a portabilidade, a apresentação de documentos e o repasse de valores pelas instituições financeiras.
Uma das principais mudanças introduzidas pela nova norma é o prazo para a portabilidade de empréstimos consignados. A transferência da dívida entre instituições financeiras agora precisa ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Caso essa confirmação não ocorra dentro do período estipulado, o pedido será automaticamente cancelado.
As instituições financeiras são obrigadas a enviar toda a documentação necessária para a operação de consignado. A falta desses documentos pode resultar na interrupção dos descontos em favor do banco. Além disso, há um prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, conforme estabelecido pela regulamentação.
Para benefícios concedidos a partir de 1º de abril de 2019, continua vigente o bloqueio de 90 dias para novas contratações de consignado. Após esse período, o titular pode solicitar o desbloqueio via aplicativo Meu INSS, com confirmação de biometria e validação facial. O segurado pode optar por manter o bloqueio e solicitar o desbloqueio apenas quando desejar contratar um consignado.
A margem consignável para aposentadorias e pensões do Regime Geral de Previdência Social pode chegar a 45% do valor do benefício. Desse montante, até 35% podem ser utilizados para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis. Outros 5% são reservados para o cartão de crédito consignado e mais 5% para o cartão consignado de benefício.
Beneficiários têm a possibilidade de verificar o extrato de empréstimos consignados e o histórico de pagamentos através do Meu INSS. Caso identifiquem cobranças desconhecidas, devem guardar os extratos e buscar esclarecimentos junto à instituição financeira. A presença de um desconto não autorizado não implica necessariamente em fraude, mas requer investigação. Se o banco não conseguir comprovar a validade da contratação, o segurado pode contestar a operação administrativa ou judicialmente.
Os advogados devem estar cientes da Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, que altera a IN PRES/INSS nº 138/2022. Essa norma introduz importantes mudanças nos procedimentos de consignações em benefícios previdenciários, e é crucial compreender seus impactos para adequadamente orientar os clientes.





