Você sabia que ter uma doença antes de se filiar ao INSS NÃO significa, necessariamente, que você não terá direito a um benefício por incapacidade? Um caso julgado pelo TRF3 esclarece essa dúvida crucial!
Entenda o caso: Uma trabalhadora teve seu pedido de benefício (auxílio-doença) negado, pois a doença já existia antes de sua filiação ao INSS. Ela não aceitou e recorreu! ⚖️
A Decisão do TRF3: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região deu uma lição importante:
- O que gera o direito ao auxílio NÃO é a doença preexistente em si, mas sim a INCAPACIDADE que surge ou se agrava DEPOIS da sua filiação ao Regime Geral de Previdência Social! ⚠️
- A segurada provou que mantinha a qualidade de segurada, cumpriu a carência e comprovou a incapacidade temporária.
Resultado: O tribunal determinou a concessão do benefício, que será pago por 120 dias a partir da publicação do acórdão! 💰
A Grande Lição: 👉 Esse entendimento é fundamental! Ele reforça que a existência prévia de uma doença não impede a concessão do auxílio, desde que fique provado que a incapacidade para o trabalho se agravou APÓS você voltar a contribuir para o INSS ou manter suas contribuições.
Processo: N° 5087605-73.2025.4.03.9999 (para fins de referência judicial).
Não deixe de buscar seus direitos! O conhecimento liberta!
Este post é informativo e não substitui a consulta com um profissional do direito.
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