O Ministério da Previdência Social anunciou uma ampliação significativa na lista de doenças e condições que permitem o recebimento de auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições. A inclusão mais recente é a gestação de alto risco, oficializada por uma portaria publicada no Diário Oficial da União, assinada pelos ministros Wolney Queiroz e Alexandre Padilha.
Ampliação da Lista de Doenças
Com a adição da gestação de alto risco, a lista agora contempla 18 condições que dispensam a carência mínima para concessão do benefício. Esta lista foi originalmente estabelecida pela Lei nº 8.213 em 1991 e já passou por duas ampliações: a primeira em 2022, que incluiu o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico, e a segunda com a inclusão recente da gestação de alto risco.
Condições Incluídas na Lista
A lista completa de doenças e condições agora inclui: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave com alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget, Aids, contaminação por radiação, hepatopatia grave, esclerose múltipla, acidente vascular encefálico agudo, abdome agudo cirúrgico e gestação de alto risco.
Critérios de Avaliação
A concessão do benefício, sem a exigência de carência, é condicionada à avaliação realizada pela Perícia Médica Federal, que determina se o segurado se enquadra nas condições estabelecidas. Mesmo sem cumprir as 12 contribuições, o segurado precisa manter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Regras para Afastamento do Trabalho
O trabalhador pode ser afastado do trabalho por doença ou condição de saúde que o incapacite temporariamente. No caso de empregados com carteira assinada, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio, desde que os critérios sejam atendidos.
Perícia Médica e Documentação
A comprovação da incapacidade para o trabalho pode exigir a apresentação de atestados, laudos e exames médicos. A avaliação é fundamental para determinar a continuidade ou cessação do benefício, que é concedido enquanto persistir a incapacidade temporária.
Com essa ampliação, o governo busca oferecer maior suporte aos segurados que enfrentam condições de saúde graves, garantindo que possam receber auxílio sem os entraves da carência mínima.





