Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estiveram na ativa entre janeiro de 1993 e julho de 1998 têm direito ao reajuste salarial de 28,86%, caso não tenham sido contemplados na época. O tema, embora antigo, ainda é desconhecido por muitos servidores que podem ter valores a receber.
Os servidores que têm direito ao reajuste devem ter sido servidores públicos civis do INSS no período mencionado e não ter recebido o índice integral de 28,86%. Além disso, é necessário que as diferenças salariais tenham sido reconhecidas administrativamente ou judicialmente. Em alguns casos, o direito também se estende a aposentados e pensionistas, especialmente quando a revisão impactou os proventos ou pensões.
Para verificar se o reajuste foi aplicado, os servidores devem analisar suas fichas financeiras e procurar por rubricas como “Decisão Judicial” ou “Resíduo de 28,86%”. É importante notar que a presença dessas rubricas não garante que o reajuste tenha sido pago integralmente, uma vez que alguns valores podem ter sido absorvidos por reestruturações posteriores.
Recomenda-se a realização de um cálculo contábil detalhado com a ajuda de um especialista, para identificar possíveis diferenças ainda não recebidas.
Impacto da Súmula Vinculante 51
A Súmula Vinculante 51 do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que o reajuste de 28,86% concedido aos militares também deve ser aplicado aos servidores civis do Poder Executivo Federal, incluindo os do INSS. No entanto, os valores já pagos administrativamente devem ser compensados, evitando pagamentos duplicados.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se ainda existem diferenças a receber, especialmente devido às diversas reestruturações remuneratórias na carreira do Seguro Social.
Possibilidades de Cobrança Judicial
Servidores que assinaram acordo administrativo geralmente não podem rediscutir judicialmente as parcelas já negociadas. No entanto, existe a possibilidade de buscar valores residuais na Justiça, caso o acordo tenha deixado de incluir juros de mora, determinados períodos retroativos ou realizado pagamentos inferiores aos devidos.
Nesses casos, é possível realizar a chamada cobrança de “resíduos de acordo”, referente às diferenças remanescentes não quitadas administrativamente.





