Em recente decisão, um colegiado judicial concedeu vitória parcial a um trabalhador em recurso contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), reconhecendo o tempo de serviço militar como válido para a contagem de tempo de contribuição.
Apesar da decisão favorável nesse aspecto, o colegiado concluiu que o trabalhador ainda não atende aos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria. Com isso, a negativa do benefício foi mantida.





