O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS Nº 1.961, em 28 de maio de 2026, que estabelece diretrizes para a concessão de pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Esta medida tem como base a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, e busca assegurar um suporte financeiro no valor de um salário mínimo mensal aos beneficiários. A portaria foi divulgada no Diário Oficial da União no dia 29 de maio de 2026.
Para ter direito ao benefício, é necessário que os filhos e dependentes das vítimas de feminicídio tenham menos de dezoito anos e que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além disso, o benefício também se aplica aos dependentes de mulheres transgênero que tenham sido vítimas de feminicídio, mediante comprovação por documentação específica.
A análise do pedido de pensão deve considerar a definição de família como a unidade composta por pessoas que vivem sob o mesmo teto e compartilham rendimentos e despesas, conforme o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A renda familiar mensal é calculada com base na soma dos rendimentos brutos de todos os membros da família, descontadas as rendas previstas por legislação específica.
Os dependentes qualificados para o benefício incluem enteados, menores sob guarda ou tutela (provisória ou definitiva), que comprovem dependência econômica da vítima de feminicídio. A responsabilidade pelo menor pode ser demonstrada através de documentação como termo de guarda ou tutela emitido por autoridade judiciária.
Menores de dezoito anos, que sejam filhos ou dependentes de vítimas de feminicídio, têm direito à pensão especial, desde que cumpram os requisitos estabelecidos na portaria. O pagamento do benefício é condicionado a certas situações, como reintegração em família ampliada ou substituta, ou ao completar dezoito anos. Em casos específicos, uma decisão judicial pode autorizar o pagamento antes dessas condições serem atendidas.
Jovens entre dezesseis e dezoito anos têm a possibilidade de requerer o benefício de forma independente, sem a necessidade de um representante legal, respeitando as condições estipuladas na portaria. Isso busca garantir maior autonomia para os jovens durante o processo de solicitação.
A Portaria PRES/INSS Nº 1.961 é um importante avanço na proteção social de dependentes de vítimas de feminicídio, garantindo que recebam suporte financeiro adequado. Com critérios claros e procedimentos definidos, a medida visa assegurar que os beneficiários tenham acesso ao auxílio necessário, promovendo sua segurança e bem-estar.





