A 16ª Junta de Recursos do CRPS determinou o restabelecimento do BPC à pessoa idosa, com atualização posterior do CadÚnico e manutenção da hipossuficiência econômica.
📌 Pontos relevantes:
✔️ Restabelecimento retroativo à data da cessação;
✔️ Vulnerabilidade social reconhecida mesmo após suspensão administrativa;
✔️ Grupo familiar unipessoal com renda abaixo do limite do art. 20 da LOAS;
✔️ Pagamento de valores retroativos garantido.
A decisão firma que a atualização do CadÚnico fora do prazo não impede o restabelecimento do BPC, pois a análise deve considerar a real condição socioeconômica do requerente, à luz da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
Processo nº 44233.235787/2025-27


