O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou mudanças significativas nas regras para concessão do seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais. A Resolução CODEFAT/MTE Nº 1035, publicada em 3 de março de 2026, traz ajustes que visam flexibilizar prazos e facilitar o acesso ao benefício por parte dessa categoria.
A nova resolução altera a Resolução Codefat/MTE Nº 1027 de 2025, estendendo o prazo para requerimento do seguro-desemprego dos pescadores artesanais até o último dia do período de defeso para aqueles iniciados até 30 de junho de 2026. Adicionalmente, caso haja mudanças nos recortes territoriais ou nas regras do defeso que impactem a elegibilidade dos pescadores, um prazo extra de 60 dias será concedido para a solicitação do benefício.
Outro ponto importante da resolução é a ampliação do prazo para interposição de recursos administrativos. A partir da notificação de indeferimento, os pescadores artesanais terão até 120 dias para apresentar recursos ou cumprir exigências, garantindo mais tempo para a regularização de possíveis pendências.
As alterações visam proporcionar maior segurança e estabilidade aos pescadores artesanais, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por essa classe em relação a prazos e burocracias. Com a flexibilização, pretende-se assegurar que todos os trabalhadores qualificados possam acessar o benefício sem obstáculos desnecessários.
As mudanças introduzidas pela Resolução CODEFAT/MTE Nº 1035 refletem um esforço contínuo para aprimorar o sistema de apoio ao trabalhador, especialmente em setores que enfrentam desafios sazonais como a pesca artesanal. Com prazos ampliados e regras mais flexíveis, espera-se que os pescadores possam ter maior tranquilidade e suporte durante os períodos de defeso.





