A Reforma da Previdência manteve a regra de transição da aposentadoria por idade que restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.
Por outro lado, a regra permanente pelo atual texto elevou o tempo de contribuição dos homens para 20 anos de tempo de contribuição.
Para saber mais, continue acompanhando nossas postagens previdenciárias.