A questão sobre a possibilidade de trabalhar enquanto se aguarda o auxílio-doença é complexa. Embora seja tecnicamente possível, não é recomendado ao segurado exercer atividades laborais durante esse período, pois isso pode resultar na negativa do benefício. A espera pelo auxílio-doença do INSS já é desafiadora por si só, e trabalhar nesse intervalo pode complicar ainda mais a situação.
Decisão do STJ e Seus Impactos
Uma decisão importante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tema 1.013, trouxe uma novidade: o segurado tem direito a receber o auxílio-doença retroativamente, mesmo se trabalhou no período entre a negativa administrativa do INSS e a concessão judicial do benefício. Isso representa um avanço significativo, pois reconhece a situação de muitos que, por necessidade, retornam ao trabalho enquanto aguardam uma decisão judicial.
Riscos de Trabalhar Enquanto Aguarda o Auxílio
Embora o STJ tenha concedido garantias em casos de decisão judicial, trabalhar enquanto aguarda a análise pelo INSS pode ser arriscado. O instituto tem acesso a dados como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e notas fiscais, que podem evidenciar atividade laboral e, assim, enfraquecer ou até invalidar o pedido de auxílio-doença, que presume incapacidade para o trabalho.
Recomendações para Diferentes Perfis de Trabalhadores
As recomendações variam conforme o tipo de trabalhador. Para empregados com carteira assinada (CLT), a empresa paga o salário integral nos primeiros 15 dias de afastamento, cabendo ao INSS assumir a partir do 16º dia. Informações contraditórias registradas no eSocial podem resultar na negativa do benefício.
Autônomos e MEIs
Para autônomos e Microempreendedores Individuais (MEIs), o INSS paga o auxílio-doença desde o primeiro dia de incapacidade, se o pedido for feito em até 30 dias. No entanto, a emissão contínua de notas fiscais ou o pagamento de contribuições durante o período de alegada incapacidade pode levar à negação do benefício retroativo.
O Que Fazer em Casos de Necessidade Financeira
Em situações em que o trabalho é retomado por necessidade financeira, o segurado não perde automaticamente o direito ao auxílio-doença. Conforme o Tema 1.013 do STJ, se o INSS negar o benefício e o caso for levado à Justiça, o direito ao pagamento retroativo é preservado, mesmo que o segurado tenha trabalhado no período de espera.
Procedimentos em Caso de Vencimento do Atestado Médico
Se o atestado médico vencer antes da perícia do INSS, é crucial obter um novo documento atualizado. Um atestado vencido não é aceito na avaliação pericial. Durante o tempo entre o requerimento e a perícia, se houver recuperação total da capacidade laboral, é necessário comunicar a situação ao INSS.
Em resumo, embora seja possível trabalhar enquanto aguarda o auxílio-doença, é aconselhável proceder com cautela e, se necessário, buscar orientação jurídica para navegar pelas complexidades do sistema previdenciário e garantir seus direitos.




