A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu manter a condenação de uma ex-servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por improbidade administrativa. A decisão foi motivada pela participação da servidora em um esquema de concessão irregular de aposentadorias rurais no estado do Mato Grosso do Sul.
A Operação Lavoro e as Investigações
As irregularidades foram descobertas durante a Operação Lavoro, conduzida pela Polícia Federal em parceria com o Ministério Público Federal. As investigações revelaram a existência de uma organização criminosa composta por advogados, representantes de sindicatos rurais e servidores públicos. Este grupo produzia documentos falsos para simular o tempo de atividade rural, facilitando a concessão indevida de benefícios previdenciários.
O Papel da Ex-servidora no Esquema
De acordo com as investigações, a ex-servidora do INSS homologava requerimentos e autorizava a concessão de benefícios com base em documentos falsificados. Uma advogada era responsável por captar interessados, enquanto um funcionário do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juti/MS ajudava na elaboração dos documentos falsos.
Decisão Judicial e Penalidades
A ação de improbidade administrativa focou em duas aposentadorias concedidas de maneira irregular, gerando um prejuízo de R$ 23,2 mil ao erário. Na primeira instância, a justiça decretou a indisponibilidade de bens da ex-servidora e concedeu perdão judicial ao funcionário do sindicato devido à colaboração premiada. A ex-servidora recorreu da sentença, buscando a reforma da decisão.
Confirmação da Condenação no TRF-3
O desembargador Rubens Calixto, relator do caso no TRF-3, considerou que as provas apresentadas confirmavam a responsabilidade da ex-servidora. Ela já havia sido condenada criminalmente pelos mesmos fatos em outras ações. O relator destacou que a servidora concedeu benefícios mesmo diante de irregularidades evidentes, inserindo informações falsas nos sistemas do INSS.
Consequências da Decisão
A condenação foi mantida, impondo à ex-servidora a obrigação de ressarcir o erário em R$ 23,2 mil, além de pagar uma multa civil do mesmo valor. Ela também perdeu a função pública, teve seus direitos políticos suspensos por seis anos e foi proibida de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais pelo mesmo período.
A decisão do TRF-3 reforça a necessidade de vigilância e integridade no serviço público, destacando a importância de combater fraudes que prejudicam a sociedade e os cofres públicos.





