O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou uma nova portaria que altera regras sobre benefícios assistenciais. A Portaria PRES/INSS nº 1.635, de 14 de dezembro de 2023, modifica disposições anteriores e traz novas diretrizes para o cálculo da renda familiar e concessão de benefícios.
Mudanças na Dedução de Gastos
A nova portaria altera a Portaria PRES/INSS nº 1.380, de 2021, sobre a dedução de gastos da renda mensal bruta familiar. Essa mudança impacta principalmente os requerimentos de benefícios assistenciais previstos no artigo 20 da Lei nº 8.742, de 1993. A modificação visa facilitar o processo de concessão ao dispensar avaliações sociais e de renda quando a avaliação médica não aponta impedimentos de longo prazo.
Desconsideração de Benefícios no Cálculo da Renda Familiar
Um dos pontos principais da portaria é a desconsideração de um benefício assistencial ou previdenciário, cujo valor não ultrapasse o salário mínimo, no cálculo da renda familiar mensal per capita. Essa medida é aplicada quando há acumulação de benefícios por um mesmo titular, conforme o § 14 do art. 20 da Lei nº 8.742.
Aplicação e Impacto das Novas Regras
As disposições da nova portaria são aplicáveis tanto a novos requerimentos quanto aos que estavam pendentes de análise na data de sua publicação. Isso inclui casos de revisão e recurso, ampliando o alcance das novas regras para todos os envolvidos no processo de concessão de benefícios.
Conclusão
A Portaria PRES/INSS nº 1.635 simboliza um avanço na simplificação dos processos relacionados a benefícios assistenciais, buscando garantir que mais cidadãos possam ter acesso a esses direitos sem enfrentar burocracias excessivas. Com a desconsideração de certos benefícios no cálculo da renda familiar, a expectativa é que mais famílias em situação de vulnerabilidade sejam atendidas de forma eficaz.





