A morte de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) levanta diversas questões sobre o manejo dos benefícios previdenciários. É comum que familiares, em meio ao luto, considerem a possibilidade de sacar valores depositados na conta do beneficiário. No entanto, tal prática é irregular e pode acarretar na necessidade de devolução dos recursos, além de possíveis implicações civis e criminais.
Após o registro do óbito em cartório e a comunicação às bases governamentais, o benefício do INSS é automaticamente encerrado. Contudo, pode acontecer de uma parcela ser depositada após o falecimento devido ao cronograma de pagamentos. Nesses casos, qualquer movimentação dos valores pelos familiares não é permitida.
Os benefícios previdenciários são pessoais e destinados exclusivamente ao segurado em vida. Qualquer retirada feita com cartão, senha ou procuração após a morte carece de base legal. O INSS, ao detectar movimentações indevidas, pode exigir a devolução total dos valores e encaminhar o caso para investigação de fraude, se necessário.
A principal medida a ser tomada é verificar se existem dependentes com direito à pensão por morte. Este benefício é direcionado aos familiares que atendam aos requisitos legais. Além disso, valores devidos ao segurado até a data do falecimento podem ser solicitados pelos dependentes ou herdeiros por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.
Dependentes habilitados à pensão por morte podem requerer diretamente quaisquer valores pendentes. Em ausência de dependentes, os herdeiros têm a possibilidade de solicitar o pagamento, desde que apresentem alvará judicial ou escritura pública de partilha, de acordo com as normativas do INSS.
Apesar dos registros civis normalmente serem compartilhados com sistemas governamentais, os familiares podem comunicar o falecimento ao INSS através do serviço Meu INSS ou pela Central 135. Essa comunicação é essencial para evitar depósitos equivocados e minimizar riscos de futuras cobranças indevidas.
Uma dúvida comum é sobre os empréstimos consignados do segurado falecido. Com o encerramento do benefício do INSS, os descontos das parcelas também cessam. A dívida não é transferida para eventuais pensões por morte concedidas aos dependentes, que não herdam automaticamente a responsabilidade pelo contrato de empréstimo consignado do falecido. Outros débitos seguem as normas de sucessão da legislação civil.
É fundamental que os familiares estejam atentos para evitar complicações legais e financeiras, seguindo os procedimentos corretos ao lidar com os benefícios do INSS após o falecimento de um segurado.





