A recente aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 pelo Senado, que estabelece novas regras para a aposentadoria especial de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, tem gerado discussões sobre sua constitucionalidade. Isso ocorre devido a um possível conflito com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a exigência de idade mínima para aposentadorias em atividades insalubres.
A PEC 14/2021, que está prestes a ser promulgada, define que a idade mínima para aposentadoria desses agentes será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que haja comprovação de 25 anos de contribuição e exercício na função. No entanto, essa definição de idade mínima vai contra um recente entendimento do STF, que julgou inconstitucional a exigência de idade mínima para aposentadorias especiais em atividades insalubres, conforme decidido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309.
Em junho, o STF determinou que a exigência de idade mínima para aposentadoria especial compromete o objetivo de proteção desse tipo de benefício, que é retirar os trabalhadores da exposição a agentes nocivos o mais rapidamente possível. A decisão foi baseada no argumento de que prolongar a exposição compromete a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, destaca que a PEC pode ser considerada inconstitucional por incluir a idade mínima, um ponto já rejeitado pelo STF. Adriane também aponta que a PEC concede direitos como integralidade e paridade aos agentes, benefícios que não são garantidos a outras categorias de servidores públicos. Isso se deve às mudanças introduzidas pela reforma da Previdência de 2003, que alterou os critérios para servidores que ingressaram no serviço público após essa data.
O debate sobre a PEC 14/2021 ainda está em curso e deverá considerar se as novas regras realmente preservam os objetivos da aposentadoria especial ou se esvaziam sua essência. A análise do STF será crucial para determinar a constitucionalidade da proposta, especialmente em relação à fixação de idade mínima para aposentadoria.





