O procedimento de laqueadura, embora seja uma cirurgia, não garante automaticamente o direito ao auxílio-doença. Este benefício é destinado a segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, conforme estipulado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. Isso implica a apresentação de laudos médicos que detalhem a necessidade de repouso ou recuperação prolongada decorrente da cirurgia de laqueadura.
É essencial que o requerente apresente documentos médicos que atestem a condição de saúde, incluindo relatórios e exames que demonstrem a incapacidade laboral. Além disso, é necessária a comprovação de qualidade de segurado e cumprimento da carência exigida pelo INSS.





