O Governo Federal, por meio da Lei Nº 15.201, sancionada em 9 de setembro de 2025, instituiu o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Departamento de Perícia Médica Federal. O objetivo central da nova legislação é otimizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.
Objetivos e Estrutura do PGB
O PGB visa, prioritariamente, a realização eficiente das reavaliações de benefícios conforme previsto nas Leis nºs 8.212/1991, 8.213/1991, e 8.742/1993. Adicionalmente, o programa abordará processos administrativos cuja análise exceda 45 dias, avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e serviços médico-periciais com prazos de agendamento superiores a 30 dias.
Participação e Regulação
Podem integrar o PGB servidores da Carreira do Seguro Social e das carreiras de Perito Médico Federal e Supervisor Médico-Pericial, entre outros, conforme especificado nas Leis nºs 10.855/2004, 11.907/2009, 9.620/1998, e 10.876/2004. A execução das atividades do programa não deve comprometer a regularidade dos atendimentos nas agências da Previdência Social.
Pagamento Extraordinário
Para incentivar a adesão ao PGB, foram criados o Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios (PEPGB) do INSS e da Perícia Médica Federal, com valores de R$ 68,00 e R$ 75,00, respectivamente. Esses pagamentos não serão incorporados aos vencimentos ou aposentadorias, nem servirão de base de cálculo para outros benefícios.
Regras e Restrições
Os pagamentos do PEPGB não serão devidos em casos de adicional por serviço extraordinário ou noturno referente à mesma hora de trabalho. Além disso, os valores não integrarão a base de contribuição previdenciária dos servidores. A regulamentação específica sobre a correlação de processos ou serviços concluídos será detalhada em ato a ser publicado.





