O valor do salário-maternidade não é fixo, ele depende do tipo de segurado e da forma como você contribui para a Previdência Social.
Veja como funciona para cada grupo:
- Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos: O valor será igual ao salário integral da pessoa, sem limite máximo.
- Empregados domésticos: O valor será igual ao último salário de contribuição, mas limitado ao teto máximo do INSS.
- Contribuintes individuais (autônomos) e facultativos (quem paga voluntariamente): O valor será calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição dos últimos 15 meses, também respeitando o limite máximo do INSS.
- Segurados especiais (como trabalhadores rurais): O valor será o salário mínimo.
Essas regras estão previstas na Lei 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social.