Muitas pessoas acham que o salário-maternidade só pode ser concedido após o nascimento de um filho, mas isso não é verdade. Além do parto, o benefício também é garantido em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
Para comprovar o direito ao salário-maternidade nesses casos, você precisará apresentar a certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda, que deve incluir o nome do adotante ou do guardião.
Importante: o benefício será concedido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido o salário-maternidade quando a criança nasceu.