A necessidade de cumprir carência para receber o salário-maternidade depende do tipo de segurado(a) que você é. O mais importante é que, para ter direito ao benefício, você precisa ser um segurado ativo do INSS.
Entretanto, apenas os seguintes segurados precisam comprovar um período de carência de 10 meses de contribuição:
- Contribuinte individual (autônomos),
- Segurado facultativo (quem contribui de forma voluntária, como donas de casa ou estudantes),
- Segurado especial (como trabalhadores rurais).
Essas regras estão previstas no inciso III do artigo 25 da Lei 8.213/91.