Sim, o salário-família continua sendo pago após o divórcio. No entanto, o decreto 3.048/99 estabelece que, em casos de divórcio, separação judicial, separação de fato, abandono ou perda do poder familiar, o salário-família será pago diretamente a quem ficar responsável pelo cuidado da criança. Se houver uma decisão judicial, o pagamento pode ser direcionado para outra pessoa. Por exemplo, se o pai recebe o salário-família por causa de um filho menor e, após o divórcio, a mãe fica com a guarda da criança, a mãe passa a receber o valor correspondente ao salário-família.