Não, a pensão por morte não exige carência. Devido à natureza imprevisível e grave do evento, a concessão do benefício não está sujeita a um período mínimo de contribuições. Houve uma tentativa de estabelecer uma carência de 24 meses para a pensão por morte, tanto no regime geral quanto no regime próprio dos servidores públicos federais, através da MP nº 664/14. No entanto, essa proposta foi rejeitada pelo Congresso Nacional.