O requisito principal para a concessão da pensão por morte é o falecimento do segurado. No entanto, existem outras duas situações específicas que também podem levar ao deferimento da pensão:
1 – Ausência Prolongada do Segurado: Quando o segurado está ausente por um período prolongado, sem notícias ou localização, e não há informações sobre seu paradeiro.
2 – Desaparecimento do Segurado: Quando o segurado desaparece e não há informações sobre seu paradeiro, o que pode levar ao reconhecimento da situação de morte presumida.
Essas situações peculiares podem permitir o deferimento da pensão, mesmo na ausência de um óbito confirmado.