Divisão da Pensão por Morte entre Dependentes
Quando há mais de um dependente habilitado a receber a pensão por morte, o benefício será dividido igualmente entre todos os que pertencem à mesma classe de dependência, conforme estabelecido pelo artigo 16 da Lei 8.213/91.
As classes de dependentes são organizadas da seguinte forma:
Primeira Classe: Cônjuge ou companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave.
Segunda Classe: Pais do segurado, caso não haja dependentes na primeira classe.
Terceira Classe: Irmãos não emancipados menores de 21 anos, inválidos, ou que tenham deficiência intelectual, mental ou grave, caso não haja dependentes nas classes anteriores.
Regras de Divisão:
1. O valor da pensão será dividido igualmente entre todos os dependentes que pertençam à mesma classe.
2. Se houver dependentes em classes diferentes, somente os da classe mais alta terão direito à pensão.
3. Se houver mais de um dependente na mesma classe, as cotas individuais podem ser inferiores a um salário mínimo, pois a garantia constitucional do salário mínimo se aplica ao benefício total, não a cada cota individual.
Essa divisão reflete o princípio da solidariedade social no regime previdenciário, assegurando que todos os dependentes habilitados recebam uma parte proporcional do benefício, dentro dos limites da classe a que pertencem.