Em 4 de agosto de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.484, que introduz mudanças significativas no processo de admissão de recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esta legislação visa regulamentar o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional, alterando, assim, a Lei nº 13.105, o Código de Processo Civil.
Objetivo da Nova Lei
O principal objetivo da nova legislação é estabelecer critérios para a admissão de recursos especiais no STJ. Com a inclusão do artigo 1.035-A no Código de Processo Civil, a lei determina que o tribunal não conhecerá de recursos especiais que não apresentem questões de relevância significativa no âmbito econômico, político, social ou jurídico.
Critérios de Relevância
Para que um recurso seja admitido, o recorrente deve demonstrar a relevância da questão de direito federal infraconstitucional, apresentando um tópico específico e fundamentado. A ausência de tal demonstração resultará na inadmissão do recurso. Além disso, presume-se a relevância em determinadas situações previstas na Constituição Federal.
Processo de Análise e Julgamento
A análise da relevância das questões poderá incluir manifestações de terceiros, desde que assinadas por procuradores habilitados. Para que um recurso especial não seja conhecido, é necessário que dois terços dos membros do órgão competente concordem com a inexistência de relevância.
Impacto e Consequências
Uma vez reconhecida a relevância, o relator no STJ pode suspender o processamento de todos os processos pendentes relacionados à questão, nacionalmente, por até seis meses, prorrogáveis por igual período. O julgamento de tais recursos ocorrerá em sessões presenciais, exceto quando o relator optar por não reconhecer a relevância ou reafirmar a jurisprudência dominante.
Compatibilização com o Código de Processo Civil
Para assegurar a aplicação eficaz do novo regime, a Lei nº 13.105 sofreu alterações que visam harmonizar o código com as novas exigências de relevância para a admissão de recursos especiais no STJ.
Com a implementação da Lei nº 15.484, espera-se um processo mais eficiente e focado no STJ, garantindo que apenas questões de notável relevância sejam analisadas em profundidade, otimizando assim a administração da justiça e a aplicação uniforme do direito federal.





