O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem investido significativamente na automação de processos para análise de pedidos de benefícios. A iniciativa visa cruzar dados e realizar triagens, com o objetivo de agilizar a concessão ou indeferimento de requerimentos, reduzindo filas de espera e minimizando fraudes.
Utilizando tecnologia avançada, o INSS consegue cruzar informações dos segurados contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Cadastro Único de Programas Sociais. A Dataprev, responsável pela tecnologia e informações da previdência, ressalta a amplitude dos dados disponíveis, que incluem informações de diversos ministérios e até do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa integração permite verificar automaticamente se os requisitos para concessão de benefícios foram cumpridos, possibilitando até a liberação automática de aposentadorias, pensões ou auxílios, sem intervenção humana. Contudo, qualquer erro ou divergência nos dados pode levar o sistema a exigir intervenção do segurado ou resultar na negativa do pedido.
A automação também classifica e filtra requerimentos complexos antes de encaminhá-los a servidores, otimizando o fluxo de trabalho interno. Segundo o INSS, a automação é aplicada quando os requisitos legais e a consistência das informações permitem decisões objetivas e inequívocas. Caso contrário, o requerimento é analisado por um servidor.
Na solicitação de benefícios por incapacidade, a automação pode analisar laudos e atestados médicos enviados via Atestmed, sem necessidade de perícia presencial. O sistema verifica a autenticidade dos documentos e cruza o CRM dos médicos com dados do Conselho Federal de Medicina e da Receita Federal.
Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), alerta que a análise automática verifica apenas informações básicas. Ele destaca que a concessão automática pode levar a contestações futuras, uma vez que não considera períodos de contribuição ainda não validados. O prazo para contestação por parte dos segurados é de até dez anos.





