A Turma Nacional de Uniformização (TNU) estabeleceu diretrizes cruciais ao julgar o Tema 385, que trata do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). O foco principal é a definição de deficiência e os critérios de avaliação nos processos administrativos e judiciais.
Reavaliação do Conceito de Deficiência
O entendimento da TNU reforça que a deficiência, para fins de concessão do BPC, não precisa necessariamente estar ligada à incapacidade para o trabalho. O critério principal é a existência de impedimentos de longo prazo que limitam a plena participação na sociedade.
Critérios de Avaliação da Deficiência
O colegiado determinou que a análise da deficiência deve ser feita, preferencialmente, por meio de uma avaliação biopsicossocial, e não apenas por perícia médica. Esta abordagem considera impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que criam barreiras à participação social em condições de igualdade.
Situações de Dispensa da Avaliação Biopsicossocial
Existem circunstâncias em que a avaliação biopsicossocial pode ser dispensada para economia processual. A primeira é quando a perícia médica não identifica impedimentos relevantes ou quando eles são de grau leve e resolvíveis em menos de dois anos.
Outra situação é a verificação de incapacidade total e permanente para qualquer atividade, o que gera uma presunção relativa de deficiência. Nesses casos, a avaliação social é dispensada, a menos que haja evidências concretas de ausência de barreiras sociais significativas.
Por fim, para impedimentos de grau moderado ou grave sem incapacidade total de longo prazo, é necessária a realização da avaliação biopsicossocial, incluindo análise dos fatores ambientais e restrições de participação social.





