O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou, por meio da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, de 18 de junho de 2026, a exigência de cadastro biométrico para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Esta nova diretriz busca assegurar maior segurança e precisão na identificação dos beneficiários.
Requisitos para o Cadastro Biométrico
De acordo com o estabelecido, todos os requerimentos de benefícios a partir de 21 de novembro de 2025 deverão incluir o cadastro biométrico. Esta medida foi introduzida pela Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025. Exceções incluem os Benefícios de Prestação Continuada (BPC-Loas), que já exigem cadastro biométrico desde 1º de setembro de 2024.
Documentação Aceita
O cadastro biométrico pode ser comprovado através de registros em bases oficiais, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É importante destacar que a informação biométrica do procurador não é aceita.
Exceções à Obrigatoriedade
Algumas categorias são dispensadas da obrigatoriedade do cadastro biométrico. Pessoas com mais de 80 anos, migrantes, refugiados, apátridas, residentes no exterior, pessoas impossibilitadas de se deslocar por motivos de saúde ou deficiência, e residentes em localidades de difícil acesso estão entre as exceções. Estas condições devem ser comprovadas por documentação específica, como atestados médicos ou declarações consulares.





