O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou novas medidas para acelerar a concessão de benefícios a segurados que obtiveram decisões favoráveis junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) após terem seus pedidos iniciais negados. A iniciativa visa reduzir a fila de espera e agilizar o cumprimento dos acórdãos.
Portaria PRES/INSS 1.962/2026
Publicada em 2 de junho, a Portaria PRES/INSS 1.962/2026 incorpora benefícios por incapacidade e BPC/Loas aprovados pelo CRPS ao Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB). Este programa funciona como uma força-tarefa nacional para diminuir o acúmulo de pedidos pendentes.
Gisele Kravchychyn, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), explica que a portaria permite aos servidores realizarem tarefas relacionadas ao cumprimento de acórdãos além de suas funções regulares, recebendo pagamento adicional por produtividade.
Impacto da Portaria
A portaria não altera as competências do CRPS nem modifica o julgamento dos recursos administrativos. Em vez disso, cria uma fila extraordinária para processar esses casos mais rapidamente. Não há prazo específico para a implantação dos benefícios, mas a expectativa é reduzir o tempo de espera entre a decisão administrativa e sua implementação.
Programa de Gerenciamento de Benefícios
O Programa de Gerenciamento de Benefícios foi instituído para lidar com processos que excederam os prazos razoáveis de análise, especialmente aqueles que esperam há mais de 45 dias. No entanto, a portaria não estabelece que os acórdãos do CRPS sigam necessariamente esse critério.
A medida é parte de uma política pública visando a redução dos estoques de processos antigos e o enfrentamento do acúmulo de filas no sistema previdenciário.
Atualizações no Cadastro
Foi também criada uma fila extraordinária para solicitações de atualização de vínculos, remunerações e códigos de pagamento, uma demanda comum para a correção de dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Este sistema inclui informações sobre vínculos trabalhistas e contribuições ao INSS.





