♿ Pessoas com deficiência podem sim se aposentar mais cedo!
A legislação previdenciária reconhece que pessoas com deficiência enfrentam mais desafios no mercado de trabalho — por isso, há regras diferenciadas.
📌 Existem dois tipos de aposentadoria para quem tem deficiência:
✔️ Por idade:
– 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
– Mínimo de 15 anos de contribuição
– Comprovação da deficiência em qualquer grau
✔️ Por tempo de contribuição:
– O tempo exigido varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave)
– Pode reduzir em até 10 anos o tempo total necessário!
💡 A deficiência precisa ser comprovada por laudo médico e avaliação funcional do INSS.
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