Sim, uma criança com autismo leve pode ter direito ao BPC LOAS, desde que atenda aos critérios de vulnerabilidade social e comprovação da deficiência. O BPC LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência ou idosos em situação de baixa renda, que não conseguem prover a própria manutenção.
No caso do autismo leve, é necessário que a deficiência seja comprovada por meio de laudos médicos, que indiquem que a criança tem dificuldades significativas para a vida independente e para o desempenho de atividades cotidianas. O grau de deficiência pode ser mais suave, mas ainda precisa comprometer a capacidade de viver de forma independente.
Além disso, a renda familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo per capita, ou seja, a soma da renda de todos os membros da família deve estar dentro dos limites estabelecidos para garantir o benefício.
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