O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é reconhecido pela legislação brasileira como uma deficiência. Isso permite que indivíduos com autismo se qualifiquem para a aposentadoria especial destinada a pessoas com deficiência. Esta modalidade contempla todo o período de atividade profissional, independentemente de a vaga ser exclusiva para pessoas com deficiência (PcD) ou não.
Aposentadoria Especial para Pessoas com Deficiência
A aposentadoria especial para autistas não exige que o trabalho tenha sido executado em vagas afirmativas. Basta que a atividade tenha sido remunerada e que o trabalhador tenha contribuído para a previdência social. Essa regra se mantém mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, que não alterou as regras para aposentadoria de pessoas com deficiência.
Requisitos por Idade e Tempo de Contribuição
Para mulheres, a aposentadoria por idade requer ao menos 55 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para homens, são necessários 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. Caso esses requisitos não sejam atendidos, a aposentadoria por tempo de contribuição poderá ser uma opção, com os requisitos variando conforme o grau de deficiência.
Para deficiência leve, mulheres precisam de 28 anos de contribuição e homens de 33 anos. Para deficiência moderada, são requeridos 24 anos para mulheres e 29 para homens. No caso de deficiência grave, os requisitos são 20 anos para mulheres e 25 para homens.
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é uma modalidade distinta, destinada a indivíduos que se tornam permanentemente incapazes de trabalhar devido a uma doença ou lesão. O autismo, por si só, não garante este tipo de aposentadoria, a menos que haja uma condição que incapacite o indivíduo para o trabalho. Além de comprovar a incapacidade através de perícia, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses ao INSS e manter a qualidade de segurado.
Direitos de Autistas na Previdência Social
Todos os autistas que comprovem a condição têm direito à aposentadoria especial para pessoas com deficiência, e podem optar por outras modalidades se cumprirem os requisitos específicos. Embora existam classificações populares do autismo quanto ao grau de gravidade ou suporte, essas não são diferenciadas pela Previdência Social.





